Regulamento do Programa

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LETRAS (LÍNGUA, LITERATURA E CULTURA JAPONESA) DA FFLCH:

D.O.E.: 30/05/2023

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8438, DE 26 DE MAIO DE 2023
(Revoga a Resolução CoPGr 6929/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Letras (Língua, Literatura e Cultura Japonesa) da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas – FFLCH.

O Pró-Reitor Adjunto de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 17/05/2023, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Letras (Língua, Literatura e Cultura Japonesa), constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6929, de 24/09/2014 (Processo 2009.1.11451.1.7).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 26 de maio de 2023.

NIELS OLSEN SARAIVA CÂMARA
Pró-Reitor Adjunto de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
LETRAS (LÍNGUA, LITERATURA E CULTURA JAPONESA) – FFLCH

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa será constituída por:
i. 4 (quatro) membros docentes não aposentados;
ii. 1 (um) representante discente;
iii. Cada categoria terá um suplente.
I.1 Os membros da CCP escolhem, dentre os membros titulares docentes lotados na Área de Japonês, o Coordenador e o suplente do Coordenador.
Parágrafo único. As funções de Coordenador e Suplente de Coordenador são privativas a orientadores plenos credenciados no Programa de Pós-Graduação e com vínculo funcional com a Área de Japonês do Departamento de Letras Orientais (DLO) da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo.
I.2 Dentre os membros docentes, um será o coordenador e outro o vice coordenador.
I.3 Os membros docentes e o suplente serão eleitos por seus pares, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
I.4 Os representantes discentes, titular e suplente, serão eleitos por seus pares, devendo ser alunos regularmente matriculados no PPG e não vinculados ao corpo docente da Universidade, com mandato de 1 (ano), permitida uma recondução.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

II.1 O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site do Programa de Pós-Graduação em Letras (Língua, Literatura e Cultura Japonesa) da Universidade de São Paulo.
Parágrafo único. A cada processo seletivo, a CCP destinará determinado número de vagas para candidatos ou candidatas negros, indígenas, quilombolas e com deficiência, entre outras categorias minorizadas, conforme o número total de vagas abertas e não inferior a 10%.
II.2 Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e a nota de cada um dos itens de avaliação.
II.3 Todas as inscrições deverão ser homologadas pela CCP.
II.4 Os candidatos serão selecionados por uma Comissão de Seleção, que será composta por dois orientadores do Programa e um terceiro membro com título de doutor (que pode ou não ser orientador do Programa), convocados pela CCP a cada processo seletivo.

III – PRAZOS

III.1 O prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.
III.2 Em casos excepcionais, devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 90 (noventa) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O aluno deverá integralizar 96 unidades de crédito, no mínimo, da seguinte forma:
a) 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas e
b) 72 (setenta e dois) créditos na elaboração da dissertação.
O aluno ainda pode, a juízo da CCP, computar, no total de créditos mínimos em disciplinas, 4 (quatro) créditos especiais referentes às atividades descritas no item IV.3 deste Regulamento.
IV.2 Créditos em disciplinas Obrigatórias
Os alunos deverão integralizar, dentre os créditos em disciplinas, um mínimo de 4 (quatro) créditos em disciplinas obrigatórias.
IV.2.1 Devem cursar a disciplina FLO 5111 – Pesquisas em Estudos Japoneses: textos argumentativos e expositivos das áreas de Linguística e Literatura Japonesa, os alunos das LINHAS DE PESQUISA – (1) Teoria e Análise Linguística em suas dimensões diacrônica e sincrônica e (2) Texto Literário: Tradução e Estudos Críticos, que possuem nível de proficiência básico em língua japonesa;
IV.2.2 Devem cursar a disciplina FLO 5113 – Pesquisas em Estudos Japoneses: Termos, Conceitos e Textos Fundamentais, os alunos das LINHAS DE PESQUISA – (1) Teoria e Análise Linguística em suas dimensões diacrônica e sincrônica e (2) Texto Literário: Tradução e Estudos Críticos, que possuem nível de proficiência intermediário e avançado em língua japonesa;
IV.2.3 Devem cursar a disciplina FLO 5132 – Pesquisas em Estudos Japoneses: tendências atuais em Ciências Humanas e Sociais, os alunos da LINHA DE PESQUISA – (3) Culturas em Contato: Inserção e Decodificação.
IV.3 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 4 (quatro) créditos, que estão especificados nos itens abaixo:
IV.3.1 No caso de artigo publicado em periódico de circulação nacional nos 5 (cinco) estratos superiores do Qualis CAPES ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento nos 4 (quatro) estratos superiores do Qualis CAPES, sendo o(a) aluno(a) o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação, o número de créditos especiais é igual a 4 (quatro).
IV.3.2 No caso de participação em eventos acadêmicos nacionais e internacionais, como congressos, workshops, simpósios, eventos midiáticos promovidos por instituições superiores ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em Anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) crédito por evento, limitado a dois eventos, no total de 2 (dois) créditos.
IV.3.3 No caso de participação do Estágio Supervisionado em Docência do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE), que é a segunda etapa do programa, o número de créditos especiais é igual a 1 (um) por cada semestre no qual o aluno realizar o Estágio Supervisionado, com o limite de 2 créditos cedidos.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em língua estrangeira
V.1.1 A comprovação de proficiência em língua inglesa ou língua japonesa será exigida para participação no processo seletivo, conforme estabelecido no item II deste regulamento e nos editais do Programa. O candidato deve comprovar a proficiência em língua inglesa ou japonesa apresentando os certificados descritos nos itens V.1.2 e V.1.3.
V.1.2 Apresentar o atestado de proficiência em língua inglesa ou língua japonesa emitido pelo Centro Interdepartamental de Línguas da FFLCH-USP.
i. O candidato deve se inscrever para o exame em língua japonesa para as LINHAS DE
PESQUISA – (1) Teoria e Análise Linguística em suas dimensões diacrônica e sincrônica e (2) Texto Literário: Tradução e Estudos Críticos;
ii. O candidato deve se inscrever para o exame em língua japonesa ou língua inglesa para a LINHA DE PESQUISA – (3) Culturas em contato: Inserção e Decodificação;
iii. Detalhes sobre datas e locais podem ser obtidos em http://clinguas.fflch.usp.br/.
V.1.3 Para a comprovação da proficiência em língua japonesa, será aceito o certificado do Exame de Proficiência em Língua Japonesa (Nihongo Nôryoku Shiken) ou J.Test, realizado até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do candidato no processo seletivo.
V.1.4 Para a comprovação da proficiência em língua inglesa, será aceito o certificado dos Exames de Proficiência TOEFL, IELTS, Cambridge e Michigan, realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do candidato no processo seletivo.
V.1.5 As notas ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames serão divulgados em edital específico de processo seletivo no site do Programa e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.2 Proficiência em língua portuguesa para estrangeiros
V.2.1 Para o ingresso no Programa será exigida a comprovação da proficiência em língua portuguesa, que poderá ser o certificado do CELPE-Bras ou o exame aplicado no Centro Interdepartamental de Línguas (CIL) da FFLCH-USP. Detalhes sobre as datas e os locais para o exame de proficiência no CIL podem ser obtidas em http://clinguas.fflch.usp.br/.
V.2.2 O resultado do referido exame será divulgado em edital específico de processo seletivo.
V.3 Comprovação de proficiência linguística
Será considerado proficiente em inglês ou japonês o candidato oriundo de países cuja língua oficial é uma das citadas e que tenha concluído, pelo menos, o ensino correspondente ao médio do Brasil. O candidato deve apresentar Histórico Escolar para essa comprovação.
Será considerado proficiente em português o candidato oriundo de países cuja língua oficial seja o português e que tenha concluído, pelo menos, o ensino correspondente ao médio do Brasil. O candidato deve apresentar Histórico Escolar para essa comprovação.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
VI.1.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, com consulta à CCP. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
VI.1.2 O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela Câmara Curricular (CaC).
VI.1.3 Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas nas línguas portuguesa e inglesa.
VI.1.4 A cada 5 (cinco) anos, as disciplinas precisam ser recredenciadas, podendo o seu proponente atualizá-la no momento do pedido.
VI.1.5 Docentes visitantes, portadores do título de Doutor, poderão propor a criação e oferecimento de disciplina, conjuntamente com orientadores plenos do Programa, desde que relacionada a uma das Linhas de Pesquisa e aprovada pela CCP.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 18 (dezoito) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP é até 7 (sete) dias antes da data de início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido no curso de Mestrado.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do aluno e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa.
VII.1 Comissão Examinadora
A comissão examinadora da qualificação de Mestrado será constituída por 3 (três) examinadores com titulação mínima de doutor, sendo que um deles poderá ser o orientador.
VII.2 Inscrição e Exame
O objetivo do exame de qualificação no Mestrado é avaliar o conhecimento adquirido pelo aluno em disciplinas e na relação com o tema de pesquisa, além da capacidade de o estudante executar e concluir as etapas de pesquisa propostas no seu projeto.
VII.2.1 O estudante deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 15 (quinze) meses da primeira matrícula no programa e cumprimento de 16 créditos em disciplinas.
VII.2.2 O exame deverá ser realizado no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a inscrição.
VII.2.3 O relatório de qualificação deverá ser constituído das seguintes partes:
i. o relatório detalhado das atividades acadêmicas realizadas durante o período;
ii. o sumário da dissertação;
iii. apresentar o estágio de redação da dissertação, incluindo esboço de capítulo e projeto de pesquisa atualizado;
iv. o cronograma do trabalho a ser desenvolvido.
O exame consistirá em análise do Relatório para o Exame de Qualificação e exposição oral sobre o projeto de pesquisa, com respectivas arguições pelos membros da comissão examinadora.
VII.2.4 Por ocasião da inscrição do aluno no referido exame, o aluno deve enviar uma cópia eletrônica do relatório (em PDF) à Secretaria do Programa e/ou atender as especificações em contrário conforme eventuais diretivas da Pós-Graduação da FFLCH/USP.
VII.2.5 A exposição oral terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos.
VII.2.6 O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
VII.2.7 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 15 (quinze) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias após a nova inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
Parágrafo único. Não será dado conceito ou nota: o aluno é apenas aprovado ou reprovado.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

Não se aplica.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Além do disposto no Regimento de Pós-Graduação, o aluno poderá ser desligado do PPG por desempenho acadêmico e científico insatisfatório e por descumprimento das atividades planejadas.
Parágrafo único. As atividades planejadas são estabelecidas pelo orientador, junto com o aluno ou com o aval da CCP. São exemplos dessas atividades: comparecimento a sessões de orientação previamente agendadas, redação de textos relativos à composição da dissertação ou tese, participação em eventos acadêmicos, participação em grupos de estudo e pesquisa, apresentação de partes do trabalho.
IX.2 O pedido de desligamento deve ser realizado à CCP pelo orientador, mediante o encaminhamento de uma justificativa minuciosa, por escrito, sobre o desempenho acadêmico e científico do aluno e sobre seu cumprimento, ou não, das atividades planejadas.
IX.3 O aluno cujo desligamento for pedido pelo orientador poderá manifestar-se por escrito à CCP, encaminhando o documento assinado por meio do Representante Discente à CCP.
IX.4 A CCP encaminhará o pedido e a manifestação do aluno ao relator indicado pela própria CCP para, em seguida, julgar a questão.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela Comissão de Pós-Graduação (CPG) após encaminhamento, pela CCP, do pedido circunstanciado pelo docente interessado.
X.2 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao Programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearcherID e ORCID.
X.3 O número máximo de orientados por orientador com credenciamento pleno é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 5 (cinco) alunos.
X.4 O período de credenciamento e recredenciamento dos orientadores será de 5 (cinco) anos.
X.5 Credenciamento de Orientador
X.5.1 Para o credenciamento pleno, o docente deve ter publicado ou realizado nos últimos 5 (anos), no mínimo, 5 (cinco) dentre os itens a seguir, abrangendo no mínimo 2 (dois) itens distintos:
a) produções bibliográficas: livro acadêmico nos 4 (quatro) estratos superiores do Qualis CAPES; capítulo de livro nos 4 (quatro) estratos superiores; artigo em periódico especializado de reconhecimento nacional ou internacional nos 5 (cinco) estratos superiores do Qualis CAPES;
b) tradução integral ou parcial de um livro literário, ensaístico ou didático; organização e ou elaboração de livro didático; publicação de obra literária (escrita criativa);
c) editoria de periódicos ou organização de números de periódicos classificados nos 5 (cinco) estratos superiores do Qualis-Capes;
d) organização de livro, no Brasil ou no exterior;
e) coordenação de eventos, curadoria de mostras e exposições, produção de programas de mídia; edição, direção de material cultural com aderência à área;
f) coordenação ou participação de projetos de pesquisa nacionais ou internacionais;
g) oferecimento de ao menos duas disciplinas no Programa, podendo ser diferentes ou a mesma.
A CCP, em substituição a 1 (uma) das cinco produções mencionadas, pode aceitar [duas] outras atividades para análise de credenciamento tais como:
h1) Apresentação, prefácio ou posfácio de livros acima de 3 (três) páginas; tradução de artigo científico com mais de 5 (cinco) páginas e verbetes de dicionários ou enciclopédias especializadas e outras produções quando pertinentes para o Programa;
h2) Orientações de Iniciação Científica, Trabalho de Graduação Individual (TGI-I e/ou TGI-II), Monografia de Conclusão de Curso, Mestrado Profissional, Especialização, Estágios de pós-doutorado e de outras modalidades de pesquisa.
X.6 Recredenciamento de Orientadores
X.6.1 Para o recredenciamento, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item anterior (X.5) e ainda serão levados em consideração os seguintes quesitos:
i. defesa de pelo menos 1(uma) dissertação no período;
ii. ter pequena porcentagem de egressos sem titulação (evasão) no período do último credenciamento. As justificativas para a evasão serão analisadas;
iii. ter 1 (uma) publicação (em revista) ou produção científica, artística ou tecnológica relacionada aos Estudos Japoneses, sempre que possível em coautoria com egresso ou discente.
X.7 Credenciamento específico de Orientadores
X.7.1 Portadores do título de doutor que não cumprirem com os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.5 poderão, a critério da CCP, obter credenciamento específico.
X.7.2 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 2 estudantes de mestrado simultaneamente.
X.8 Credenciamento de Coorientadores
X.8.1 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.5. Além disso, deverá ser apresentada a justificativa circunstanciada evidenciando a complementaridade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante.
X.8.2 O credenciamento de coorientador no curso de mestrado é válido até a defesa do aluno coorientado.
X.9 Orientadores Externos
X.9.1 Colaboradores externos à USP podem ser credenciados para ministrar disciplina e/ou orientar projeto de pesquisa, como orientador específico ou pleno.
X.9.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados os mesmos critérios utilizados no item X.5 e ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o Programa de Pós-Graduação;
b) Comprovação da existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
c) Comprovação da existência de recursos para execução do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
d) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
e) Curriculum Lattes ou Vitae do interessado, constando também as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
f) Comprovação da situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
Parágrafo único. A estrutura da dissertação de Mestrado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso.”, publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP e disponível na página do Programa na Internet.
XI.2 Depósito de dissertações
O depósito da dissertação/tese será feito pelo (a) aluno (a) no Sistemas Janus (Depósito Digital), até as 23h59 do último dia do seu prazo regimental. Informações atualizadas a respeito dos procedimentos para o depósito digital, poderão ser encontradas no site do Serviço de Pós- Graduação (pos.fflch.usp.br).

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-graduação da USP e no Regimento da CPG.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as dissertações deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As dissertações deverão ser redigidas e defendidas em português.
XIII.3 Excepcionalmente, a Banca do Exame de Qualificação e a CCP podem aceitar dissertações e suas respectivas defesas em língua japonesa, porém a dissertação deve:
i. conter título, resumo e palavras-chave em português e em inglês, conforme o artigo 84 do regimento da Pós-Graduação da USP;
ii. vir acompanhada de uma primeira versão de artigo, em português, com tema relacionado à dissertação, nos moldes das normas de publicação da revista Estudos Japoneses https://www.revistas.usp.br/ej/about/submissions, para posterior submissão na mesma revista, após a defesa da dissertação e a entrega da versão corrigida.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o título de “Mestre em Letras”. Programa: Letras (Língua, Literatura e Cultura Japonesa).

XV – OUTRAS NORMAS

Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.
Parágrafo único – Fica vedada a concessão de estágio remunerado em órgão da USP a estudante beneficiado por outro programa de bolsa.

 

Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Letras (Língua, Literatura e Cultura Japonesa) da FFLCH-USP D.O.E.: 30/05/2023 Link

Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Letras (Língua, Literatura e Cultura Japonesa) da FFLCH-USP

(Revogada pela Resolução CoPGr 8438/2023)

D.O.E.: 26/09/2014 Link
Regimento da Pós-Graduação da FFLCH-USP D.O.E.: 23/02/2019 Link
Regimento da Pós-Graduação da USP D.O.E.: 29/03/2018 Link

 

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